POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA – CORTELLANDO 2026
(Treinamento Empresarial – Não Incidência da Lei 12.933/2013)
O Cortellando 2026 trata-se de um treinamento empresarial, não caracterizando espetáculo artístico, cultural, esportivo ou de entretenimento.
Dessa forma, não se aplica ao evento a Lei Federal 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), nem o Decreto 8.537/2015, que regulamentam benefícios destinados a eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
1. Não Aplicação da Meia-Entrada
A legislação brasileira estabelece que o benefício da meia-entrada é exclusivo para eventos de natureza:
- Cultural
- Artística
- Esportiva
- Entretenimento
Como o Cortellando 2026 possui caráter educacional e corporativo, não se enquadra nessas categorias.
Portanto, não há concessão de meia-entrada para nenhuma categoria (estudantes, idosos, PCD, jovens de baixa renda etc.).
2. Política de Descontos
Os valores dos ingressos são definidos pela organização, podendo haver promoções, cupons ou lotes especiais a exclusivo critério da produtora—sem relação com a legislação de meia-entrada.
3. Documentos
Como a meia-entrada não se aplica, não é necessária a apresentação de documentos comprobatórios.
4. Transparência ao Consumidor
Todas as informações oficiais sobre valores, lotes e condições de compra são disponibilizadas nos canais oficiais da Apalestra Eventos Ltda., organizadora do Cortellando 2026.